Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Sefhidro – tem como competência prestar suporte técnico e administrativo para a execução dos objetivos do Fundo nos termos da legislação específica, com atribuições de:
I
apoiar a Semad na elaboração do Plano de Aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, para deliberação pelo Grupo Coordenador;
II
apoiar a Semad na elaboração de edital de demanda induzida de projetos a serem financiados pelo Fhidro, para aprovação do Grupo Coordenador, e promover sua publicação e divulgação;
III
receber as solicitações de suporte financeiro de programas, projetos e ações apresentados ao Fhidro, de demanda induzida e espontânea, na forma do disposto na Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;
IV
analisar viabilidade técnica e orçamentária de projetos, programas e ações apresentados ao Fundo, com o apoio da Câmara de Assessoramento;
V
secretariar as reuniões do Grupo Coordenador do Fundo;
VI
promover ações de capacitação para elaboração e gerenciamento de projetos destinados ao Fhidro;
VII
auxiliar o Grupo Coordenador do Fhidro na elaboração do seu regimento interno que disporá sobre os procedimentos, a forma, a periodicidade e os prazos relativos às suas deliberações;
VIII
manter, durante o prazo de existência do Fundo, equipamentos e infraestrutura adequados ao funcionamento da Sefhidro, bem como coordenador, equipe técnica e administrativa com perfis adequados ao exercício de suas funções.
Parágrafo único
– A Câmara de Assessoramento de que trata o inciso IV será composta por membros designados pelas secretarias de Estado e entidades vinculadas e terá suas competências definidas por meio de regulamento específico. Seção VI Da Procuradoria