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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 14

– O Núcleo de Autos de Infração do Igam tem como competência processar e analisar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício no Igam credenciados para o exercício da fiscalização em razão do exercício do poder de polícia da autarquia, com atribuições de:

I

instaurar os processos administrativos de autos de infração, executar sua tramitação e realizar o seu processamento até o seu efetivo arquivamento;

II

analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência em que tenha sido interposto recurso em face de decisão administrativa, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente;

III

analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;

IV

prestar atendimento e orientar os autuados em matéria relacionada aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação de recursos hídricos no âmbito de sua competência;

V

encaminhar os processos administrativos à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;

VI

manter atualizados os sistemas de informações de autos de infração. Seção V Da Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais