Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Núcleo de Autos de Infração do Igam tem como competência processar e analisar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados pelos servidores em exercício no Igam credenciados para o exercício da fiscalização em razão do exercício do poder de polícia da autarquia, com atribuições de:
I
instaurar os processos administrativos de autos de infração, executar sua tramitação e realizar o seu processamento até o seu efetivo arquivamento;
II
analisar os processos administrativos de autos de infração de sua competência em que tenha sido interposto recurso em face de decisão administrativa, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente;
III
analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
IV
prestar atendimento e orientar os autuados em matéria relacionada aos processos administrativos de autos de infração lavrados por descumprimento à legislação de recursos hídricos no âmbito de sua competência;
V
encaminhar os processos administrativos à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
VI
manter atualizados os sistemas de informações de autos de infração. Seção V Da Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais