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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 13

– As Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas – têm como competência executar as ações do Igam na área de abrangência de cada unidade, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, de acordo com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único

– As Urgas subordinam-se administrativamente ao Gabinete e tecnicamente às Diretorias. Seção IV Do Núcleo de Autos de Infração