Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I
assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
encaminhar às unidades administrativas do Igam os assuntos pertinentes e articular o fornecimento de apoio técnico especializado;
III
encarregar-se, sob demanda do Diretor-Geral, do relacionamento do Igam com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública;
IV
fornecer suporte à organização das atividades administrativas e à realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;
VI
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
VII
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Igam;
VIII
acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Urgas. Seção II Da Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos