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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 11

– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, com atribuições de:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

encaminhar às unidades administrativas do Igam os assuntos pertinentes e articular o fornecimento de apoio técnico especializado;

III

encarregar-se, sob demanda do Diretor-Geral, do relacionamento do Igam com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública;

IV

fornecer suporte à organização das atividades administrativas e à realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;

VI

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

VII

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Igam;

VIII

acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Urgas. Seção II Da Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos