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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e no art. 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.