Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.329 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso VII do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) VII – veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG –, com no mínimo trinta anos de fabricação;".