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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.327 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1º

– O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, referente ao exercício de 2018, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM –, fica prorrogado para:

I

o dia 31 de janeiro de 2018, relativamente ao pagamento em cota única ou da primeira parcela, para os servidores ou pensionistas que tiveram o pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas parcelas;

II

o dia 19 de abril de 2018, para os servidores ou pensionistas que tiveram o pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em quatro parcelas.