Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.326 de 28 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Sobre a ajuda de custo para despesas com alimentação:
I
destina-se, exclusivamente, a subsidiar as despesas do servidor com as refeições no respectivo local de trabalho;
II
o valor será definido por meio de resolução da COF.