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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.326 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 2º

– Sobre a ajuda de custo para despesas com alimentação:

I

destina-se, exclusivamente, a subsidiar as despesas do servidor com as refeições no respectivo local de trabalho;

II

o valor será definido por meio de resolução da COF.