Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.290 de 22 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 242-C do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "Art. 242-C – (...) III – a permanência de gado bovino em pé destinado à exportação em estabelecimento credenciado, previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA –, e constante de Lista de Estabelecimentos de Pré-embarque Habilitados à Exportação elaborada pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA.".