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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 8º

– O eixo de incentivo financeiro do Programa Rede Cuidar tem como objetivo a melhoria da qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços prestados pela rede socioassistencial, contribuindo para a superação das situações de fragilidade, em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas estadual e nacional do Suas.