Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O monitoramento e a avaliação das ações de apoio técnico e capacitação serão realizados com a finalidade de verificar o aprimoramento da gestão das unidades da rede socioassistencial e a qualificação dos programas, projetos, benefícios e serviços das unidades elegíveis e contempladas por esse eixo do Programa, por meio dos instrumentos de monitoramento estaduais e nacional do Suas. Seção III Do Incentivo Financeiro