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Artigo 69, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 69

– Aplicam-se aos termos de colaboração e de fomento celebrados no âmbito do Programa Rede Cuidar, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 47.132, de 2017, sendo permitida a alteração da parceria e do respectivo plano de trabalho, nos termos do disposto nos arts. 67 a 70 do referido regulamento.

§ 1º

– As prestações de contas das parcerias com as entidades socioassistenciais serão regidas pelo Decreto nº 47.132, de 2017.

§ 2º

– As prestações de contas das unidades governamentais serão regidas pelos Decretos nº 44.761, de 2008, e nº 46.873, de 2015. (Artigo com redação dada pelo art. 32 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 69, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017