Artigo 69-b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 69-b
– Nas remissões ao Decreto nº 47.132, de 2017, constantes no parágrafo único do art. 16-A e nos arts. 19, 21, 25, 29, 34, 37, 40, 58 e 69 deste decreto, deverá ser observada a vigência dos dispositivos neles referenciados, estabelecida no inciso II do art. 60 do Decreto nº 48.177, de 16 de abril de 2021. (Artigo acrescentado pelo art. 33 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)