Artigo 69-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 69-a
– As parcerias do Programa Rede Cuidar realizadas em data anterior à adoção da plataforma eletrônica Sigcon-MG – Módulo Saída continuarão utilizando o Sistema Rede Cuidar e terão seus processos registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro sistema de registro que vier a ser adotado. (Artigo acrescentado pelo art. 33 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)