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Artigo 69-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 69-a

– As parcerias do Programa Rede Cuidar realizadas em data anterior à adoção da plataforma eletrônica Sigcon-MG – Módulo Saída continuarão utilizando o Sistema Rede Cuidar e terão seus processos registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro sistema de registro que vier a ser adotado. (Artigo acrescentado pelo art. 33 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 69-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017