Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 64
– O incentivo material para unidades governamentais e entidades socioassistencias será formalizado por meio de termo de doação, cessão, permissão de uso ou instrumentos congêneres.