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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 64

– O incentivo material para unidades governamentais e entidades socioassistencias será formalizado por meio de termo de doação, cessão, permissão de uso ou instrumentos congêneres.

Art. 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017