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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 63

– O eixo de incentivo material corresponde ao repasse de material de consumo, equipamentos ou bens permanentes para unidades da rede socioassistencial, visando a contribuir para a superação de situações de fragilidade e para o aprimoramento das ofertas da rede socioassistencial, em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas do Suas.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017