Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O eixo de incentivo material corresponde ao repasse de material de consumo, equipamentos ou bens permanentes para unidades da rede socioassistencial, visando a contribuir para a superação de situações de fragilidade e para o aprimoramento das ofertas da rede socioassistencial, em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas do Suas.