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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 62

– No caso das unidades governamentais, os gestores municipais deverão disponibilizar em sítio oficial na internet as informações sobre a parceria, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011. Seção IV Do Incentivo Material

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017