Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A formalização de adesão ao eixo de apoio técnico e a capacitação pelas unidades socioassistenciais ocorrerão por meio de inscrição nas ações de apoio técnico e capacitação, sem prejuízo de outros instrumentos a serem definidos pela Sedese.