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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 6º

– A formalização de adesão ao eixo de apoio técnico e a capacitação pelas unidades socioassistenciais ocorrerão por meio de inscrição nas ações de apoio técnico e capacitação, sem prejuízo de outros instrumentos a serem definidos pela Sedese.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017