Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 59
– (Revogado pelo inciso X do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 59 – A Sedese encaminhará as informações das parcerias celebradas à CGE para publicação no Portal da Transparência, em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e aos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014."