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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 59

– (Revogado pelo inciso X do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 59 – A Sedese encaminhará as informações das parcerias celebradas à CGE para publicação no Portal da Transparência, em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e aos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014."

Art. 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017