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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 57

– Os demais procedimentos e a análise da prestação de contas realizada pelos órgãos gestores municipais, no caso das unidades governamentais, obedecerão ao regulamento específico que trata da prestação de contas do sistema de transferências fundo a fundo no âmbito da política de assistência social no Estado. Subseção VIII Da Transparência e do Controle

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017