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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 56

– As informações lançadas no demonstrativo físico-financeiro sintético serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter os documentos comprobatórios das despesas à disposição da Sedese, bem como dos órgãos de controle interno e externo estadual e federal, arquivados na sede do órgão beneficiado, em boa ordem e conservação, pelo prazo de dez anos ou por outro determinado por legislações específicas.