Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 56
– As informações lançadas no demonstrativo físico-financeiro sintético serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter os documentos comprobatórios das despesas à disposição da Sedese, bem como dos órgãos de controle interno e externo estadual e federal, arquivados na sede do órgão beneficiado, em boa ordem e conservação, pelo prazo de dez anos ou por outro determinado por legislações específicas.