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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 55

– A prestação de contas e o respectivo parecer do CMAS pertinente deverão ser encaminhados à Sedese em até noventa dias após o término da vigência da resolução que originou o repasse dos recursos.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017