Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A prestação de contas e o respectivo parecer do CMAS pertinente deverão ser encaminhados à Sedese em até noventa dias após o término da vigência da resolução que originou o repasse dos recursos.