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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 54

– Entende-se como prestação de contas o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo as seguintes fases:

I

preenchimento do demonstrativo físico-financeiro sintético, por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída, com registro da execução dos recursos a título de incentivo financeiro recebidos do Feas, aprovado pelo CMAS do município em que a oferta é desenvolvida; (Inciso com redação dada pelo art. 27 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

II

parecer do órgão gestor da política estadual de assistência social sobre a regularidade da prestação de contas apresentada.

Art. 54, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017