Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 53
– (Revogado pelo inciso IX do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 53 – O procedimento de tomada de contas especial obedecerá às normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e às diretrizes da Controladoria-Geral do Estado – CGE." Subseção VII Da Prestação de Contas do Incentivo Financeiro pelas Unidades Governamentais