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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 53

– (Revogado pelo inciso IX do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 53 – O procedimento de tomada de contas especial obedecerá às normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e às diretrizes da Controladoria-Geral do Estado – CGE." Subseção VII Da Prestação de Contas do Incentivo Financeiro pelas Unidades Governamentais

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017