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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 50

– (Revogado pelo inciso VII do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 50 – No caso de não comprovado o cumprimento do objeto, a Sedese deverá solicitar que a entidade socioassistencial apresente os documentos sobre a execução financeira descritos nos arts. 38 e 43, sem prejuízo da requisição de outros documentos que se mostrarem necessários."

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017