Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A prestação de contas dos recursos repassados a título de incentivo financeiro tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar o cumprimento da finalidade, a execução do objeto, o alcance das metas e o nexo de causalidade da receita e da despesa, observado o disposto no Decreto nº 47.132, de 2017. (Artigo com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)