Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
– (Revogado pelo inciso III do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 30 – A utilização dos recursos do incentivo financeiro pelas unidades governamentais e entidades socioassistenciais deverá ser realizada de acordo com os grupos de despesa selecionados no plano de aprimoramento."