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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 3º

– O eixo de diagnóstico e monitoramento consiste na identificação das principais fragilidades da rede socioassistencial do Suas no Estado e no acompanhamento dos resultados das ações do Programa Rede Cuidar.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017