Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O eixo de diagnóstico e monitoramento consiste na identificação das principais fragilidades da rede socioassistencial do Suas no Estado e no acompanhamento dos resultados das ações do Programa Rede Cuidar.