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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 26

– A transferência de recursos a título de incentivo financeiro para as unidades governamentais, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, será realizada após a autorização do plano de serviços pela Sedese e guardará consonância com as metas e as etapas de execução do objeto da parceria e do cronograma de desembolso. (Artigo com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017