Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A transferência de recursos a título de incentivo financeiro para as unidades governamentais, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, será realizada após a autorização do plano de serviços pela Sedese e guardará consonância com as metas e as etapas de execução do objeto da parceria e do cronograma de desembolso. (Artigo com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)