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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 25

– Os gestores das parcerias designados no âmbito do Programa, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 41 do Decreto nº 47.132, de 2017, serão os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, de acordo com o art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Subseção III Da Liberação dos Recursos do Incentivo Financeiro

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017