Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os gestores das parcerias designados no âmbito do Programa, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 41 do Decreto nº 47.132, de 2017, serão os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, de acordo com o art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Subseção III Da Liberação dos Recursos do Incentivo Financeiro