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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 21

– Os recursos repassados às entidades da rede socioassistencial poderão ser destinados a despesas de investimento e custeio, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, observado o disposto no inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 47.132, de 2017. (Artigo com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017