Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A parceria com entidades socioassistenciais no âmbito do Programa Rede Cuidar para transferência de recursos a título de incentivo financeiro será formalizada por meio da celebração de termo de colaboração ou de fomento, dos quais serão parte integrante, o termo de adesão e o plano de trabalho, conforme disposto no art. 14, em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 2014, o Decreto nº 47.132, de 2017, observadas as especificidades da Lei nº 22.597, de 2017, e da Lei nº 22.587, de 18 de julho de 2017. (Artigo com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)