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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 19

– A entidade socioassistencial beneficiária do Programa Rede Cuidar deverá preencher proposta de plano de trabalho no Sigcon-MG – Módulo Saída, cumprindo os requisitos e os procedimentos previstos nos arts. 25 a 33 do Decreto nº 47.132, de 2017, quando for o caso. (Artigo com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017