Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A entidade socioassistencial beneficiária do Programa Rede Cuidar deverá preencher proposta de plano de trabalho no Sigcon-MG – Módulo Saída, cumprindo os requisitos e os procedimentos previstos nos arts. 25 a 33 do Decreto nº 47.132, de 2017, quando for o caso. (Artigo com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)