Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As unidades governamentais e as entidades socioassistenciais elegíveis para participar do eixo de incentivo financeiro serão informadas por e-mail sobre a forma e o prazo para apresentação do termo de adesão e da proposta de plano de trabalho, plano de serviços e demais documentos, conforme o caso, de acordo com definição da Sedese. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)