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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 15

– As unidades governamentais e as entidades socioassistenciais elegíveis para participar do eixo de incentivo financeiro serão informadas por e-mail sobre a forma e o prazo para apresentação do termo de adesão e da proposta de plano de trabalho, plano de serviços e demais documentos, conforme o caso, de acordo com definição da Sedese. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017