Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A transferência dos recursos a título de incentivo financeiro para as entidades socioassistenciais ocorrerá por meio de repasse financeiro do Feas à conta corrente específica de titularidade da entidade e será registrada em instrumento eletrônico do Sigcon-MG – Módulo Saída, mediante o preenchimento de proposta de plano de trabalho e a celebração de termo de colaboração ou de fomento, observados os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, os procedimentos do Decreto nº 47.132, de 2017, e o termo de adesão previsto neste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Subseção I Da Formalização