Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A transferência dos recursos a título de incentivo para as unidades governamentais ocorrerá por meio de repasse financeiro do Feas para os FMAS, mediante plano de serviços, previsto no Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015.
Parágrafo único
– O plano de serviços deverá ser criado pela Sedese, preenchido pelo gestor municipal e aprovado pelo CMAS.