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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 12

– A seleção das unidades da rede socioassistencial para receber o incentivo financeiro no âmbito do Programa Rede Cuidar não será precedida de chamamento público, quando se tratar das hipóteses previstas no art. 18 do Decreto nº 47.132, de 2017, e observará os critérios de elegibilidade para participação no Programa, previstos no art. 13 da Lei nº 22.597, de 2017. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.)

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017