JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– O montante dos recursos a serem transferidos para as unidades governamentais e as entidades socioassistenciais contempladas por esse eixo do Programa dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Feas, em consonância com resolução específica a ser publicada pela Sedese.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017