Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As unidades governamentais e as entidades socioassistenciais aptas a participarem do Programa nesse eixo serão definidas por meio de critérios de elegibilidade e de partilha pactuados na CIB e aprovados no Ceas.