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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.288 de 17 de novembro de 2017

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Art. 10

– As unidades governamentais e as entidades socioassistenciais aptas a participarem do Programa nesse eixo serão definidas por meio de critérios de elegibilidade e de partilha pactuados na CIB e aprovados no Ceas.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.288 /2017