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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.243 de 29 de agosto de 2017

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Art. 9º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de julho de 2017, em relação à saída do Estado de Santa Catarina do Âmbito de Aplicação 21.1 do Capítulo 21 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, conforme alteração promovida pelo art. 7º;

II

a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.243 /2017