Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.243 de 29 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O item 7.0 do Capítulo 11 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (…) (...) 7.0 11.007.00 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg 11.1 40,88 (…) (…) (…) (…) (…) (...) ".