Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.243 de 29 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os itens 30.0 e 30.1 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (…) (...) 30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.1 45 30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte 10.4 70 (…) (…) (…) (…) (…) (...) ".