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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 9º

– O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade inseridos no SEI observarão as disposições do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013, e da Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017