JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– A não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável a falha no SEI, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017