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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 7º

– As atividades no âmbito do SEI serão consideradas realizadas na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.

Parágrafo único

– Considera-se como data da atividade o dia em que foi registrada até as vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017