Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As atividades no âmbito do SEI serão consideradas realizadas na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único
– Considera-se como data da atividade o dia em que foi registrada até as vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos.