Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Caberá aos usuários do SEI:
I
realizar consulta diária ao SEI, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;
II
manter seus dados cadastrais atualizados no SEI;
III
sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do SEI.