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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 6º

– Caberá aos usuários do SEI:

I

realizar consulta diária ao SEI, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas;

II

manter seus dados cadastrais atualizados no SEI;

III

sujeitar-se às regras que disciplinam os processos administrativos e o uso do SEI.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017