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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 5º

– O Chefe de Gabinete dos órgãos e entidades, ou autoridade equivalente, indicará, em seu âmbito de atuação, um ou mais administradores de unidade, aos quais caberá:

I

promover o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico;

II

monitorar a implantação do SEI;

III

cadastrar, atribuir perfis de acesso e orientar usuários;

IV

autorizar o acesso do usuário externo ao SEI;

V

atuar como um multiplicador do SEI, replicando o conhecimento sobre o sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito do seu órgão ou entidade;

VI

encaminhar dúvidas à Seplag;

VII

promover a gestão descentralizada de acordo com as diretrizes da Seplag.

§ 1º

– Para efeito deste decreto, entende-se por:

I

usuário interno: servidor ou empregado da administração direta e indireta, bem como aquele que mantenha relação contratual com o Estado de Minas Gerais, detentor de perfil de acesso compatível com suas atribuições e cargo ocupado;

II

usuário externo: pessoa física que não possui vínculo com a administração pública estadual, autorizada a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SEI.

§ 2º

– Os usuários responderão administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato que caracterize uso indevido do SEI, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º, §1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017